Patente Violeta: Um Caminho para Impulsionar a Eficácia Social da Propriedade Industrial
- Ricardo Carvalho Rodrigues

- 21 de jan.
- 4 min de leitura

O Brasil enfrenta desafios sociais graves, marcados por altos índices de violência e profundas desigualdades. De acordo com o Atlas da Violência 2023, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou uma taxa de 22,3 homicídios por 100 mil habitantes, com maior incidência em regiões periféricas e comunidades vulneráveis [1]. Além disso, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que mais de 30 milhões de brasileiros vivem em situação de pobreza extrema [2]. Nesse cenário, fica evidente a necessidade de políticas públicas inovadoras que conectem tecnologia e justiça social.
Agora, imagine se tivéssemos um programa nos moldes do Patentes Verdes, que acelera o exame de tecnologias sustentáveis para combater a crise climática, mas voltado à dignidade humana. Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o programa Patentes Verdes já reduziu significativamente o tempo de análise de patentes para tecnologias sustentáveis, promovendo inovações em energia limpa e eficiência de recursos [3].
Imagine um programa nacional voltado a impulsionar soluções tecnológicas e inovações capazes de melhorar o bem-estar, a segurança e a qualidade de vida nas comunidades de baixa renda, frequentemente deixadas à margem das políticas públicas. Já pensou como seria transformador se universidades, institutos de pesquisa públicos e outros atores do ecossistema de inovação fossem estrategicamente incentivados a enfrentar os desafios de segurança que assolam o Brasil?
O Programa Patentes Violetas poderia focar na aceleração do processo de concessão de patentes para tecnologias que contribuam diretamente para resolver problemas crônicos enfrentados por comunidades vulneráveis. Seriam priorizadas inovações que abordassem questões como a segurança pública, com sistemas de iluminação inteligente e tecnologias de monitoramento comunitário, bem como soluções para saneamento básico, acesso à água potável e inclusão digital. Além disso, o programa poderia incentivar o desenvolvimento e investimento em tecnologias voltadas ao combate à violência urbana e doméstica, como dispositivos de alerta e aplicativos de apoio, que podem salvar vidas em áreas onde o poder público muitas vezes não alcança. Imagine também a criação de ferramentas que promovam educação remota e capacitação profissional, oferecendo novas oportunidades para jovens de comunidades periféricas.
Assim como o Programa Patentes Verdes, que já obteve resultados expressivos no Brasil ao fomentar inovações sustentáveis, programas de incentivo no Japão demonstram como políticas públicas podem estimular tecnologias voltadas à reconstrução. Após os desastres naturais como os terremotos de 2011, o governo japonês implementou iniciativas para promover tecnologias de reconstrução e resiliência, como sistemas avançados de detecção de abalos e materiais de construção resistentes [4]. Esses exemplos mostram que acelerar a inovação em áreas estratégicas é um caminho viável.
O programa também poderia incluir incentivos como isenção de taxas para inventores, suporte técnico para viabilização de projetos e parcerias com empresas e organizações sociais para implementar as tecnologias. Além disso, empresas que aderirem ao programa poderiam fortalecer suas práticas de ESG (ambiental, social e governança), conectando inovação à responsabilidade social.
Mais do que estimular a criação de tecnologias, o Programa Patentes Violetas traria a gestão da propriedade intelectual para o centro das políticas públicas. A gestão eficiente da PI permite identificar áreas prioritárias, orientar investimentos em pesquisa e desenvolvimento, e garantir que as inovações sejam implementadas de forma estratégica e acessível. Ao integrar a gestão da PI a políticas públicas, é possível assegurar que o conhecimento tecnológico beneficie diretamente a sociedade, promovendo um ciclo virtuoso de desenvolvimento.
Os impactos de um programa assim seriam profundos: redução das desigualdades, fortalecimento de comunidades vulneráveis e estímulo ao empreendedorismo social. Mais do que isso, ele serviria como uma vitrine para mostrar à sociedade a importância da inovação e da Propriedade Industrial como fatores de desenvolvimento e interesse social, alinhando-se ao artigo 2º da Lei de Propriedade Industrial no qual se estabelece que a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial deve considerar o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País [5].
A cor violeta foi escolhida por simbolizar dignidade, transformação e inclusão, valores que refletem o propósito do programa: usar a inovação tecnológica para melhorar a qualidade de vida em comunidades vulneráveis.
O que acham dessa ideia? Cabe às lideranças políticas, ao setor privado e às instituições de inovação torná-la realidade. A tecnologia tem o poder de mudar vidas, e um Programa Patentes Violetas poderia ser o impulso necessário para criar um futuro mais justo e igualitário. Compartilhe suas ideias e experiências sobre este tema nos comentários!
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[1] FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA; INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Atlas da violência 2023. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.ipea.gov.br. Acesso em: 20 jan. 2025.
[2] INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Indicadores sociais municipais: uma análise dos resultados do Censo Demográfico 2023. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acesso em: 20 jan. 2025.
[3] INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). Programa Patentes Verdes. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/inpi. Acesso em: 20 jan. 2025.
[4] JAPAN SCIENCE AND TECHNOLOGY AGENCY (JST). Innovations for reconstruction after the Great East Japan Earthquake. Tóquio, 2015. Disponível em: https://www.jst.go.jp. Acesso em: 20 jan. 2025.
[5] BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 maio 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 jan. 2025.
Importante: O presente texto apresenta as opiniões pessoais do autor, as quais não devem ser interpretadas como o posicionamento oficial de qualquer instituição à qual ele esteja vinculado.
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