“Quebra de Patente" não existe. Entenda o que realmente acontece!
- Ricardo Carvalho Rodrigues

- 6 de jan.
- 2 min de leitura
Licença compulsória e expiração do prazo de vigência são mecanismos legítimos e previstos na legislação de propriedade industrial. Esses termos, ao contrário do que frequentemente se ouve, não significam "quebra de patente".
Licença compulsória1: O titular da patente estará sujeito à concessão de licença compulsória caso exerça os direitos dela decorrentes de maneira abusiva ou utilize a patente para práticas de abuso de poder econômico, desde que tal conduta seja comprovada nos termos da lei, por meio de decisão administrativa ou judicial.
EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA2: Uma patente tem um tempo limitado de vigência. Quando esse prazo termina, o invento se torna de domínio público, disponível para todos.
A patente confere ao seu titular o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, produzam, utilizem, coloquem à venda, vendam ou importem produtos protegidos pela patente, bem como processos ou produtos diretamente obtidos por meio de um processo patenteado. Com o término do PRAZO DE VIGÊNCIA3, o direito exclusivo também se extingue.
O termo "quebra de patente" é juridicamente incorreto e gera desinformação. Não há ruptura ou violação arbitrária dos direitos do inventor – o que há são regras claras e transparentes que equilibram o interesse público e privado.
1 Conforme a Seção III - Da Licença Compulsória, da Lei nº 9.279/1996, é permitido que o Estado conceda licença compulsória de patentes em situações específicas, como o abuso de poder econômico ou em caso de emergência nacional (Brasil, 1996).
2 De acordo com o Capítulo XI - Da Extinção da Patente, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, a extinção de uma patente pode ocorrer por caducidade, renúncia ou decurso do prazo de vigência (BRASIL, 1996).
3 Conforme o Art. 40 da Lei nº 9.279/1996, as patentes de invenção possuem vigência de 20 anos e as de modelo de utilidade, 15 anos, contados da data de depósito.
Referência:
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Diário Oficial da União, Brasília, 15 de maio de 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm. Acesso em: 03/01/2024.
Importante: O presente texto apresenta as opiniões pessoais do autor, as quais não devem ser interpretadas como o posicionamento oficial de qualquer instituição à qual ele esteja vinculado.

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